Por que é importante a atuação do Farmacêutico na atenção básica?

Por que é importante a atuação do Farmacêutico na atenção básica?

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A atenção básica, também conhecida como atenção primária à saúde, possui como definição na Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 (que versa sobre a Política Nacional de Atenção Básica) “um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde“. O seu objetivo é desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.

A atenção básica atualmente se apresenta como articuladora e coordenadora do cuidado do usuário nas redes de atenção à saúde. Ou seja, ela que será a principal condutora dos usuários dos Sistema Único de Saúde (SUS) no processo de migração e utilização dos diversos níveis de atenção à saúde, seguindo a lógica de diferentes níveis de complexidade e oferta de serviços. O nosso sistema de saúde segue os princípios doutrinários e organizativos, que determinam dentre eles que o paciente deva ter acesso integral às tecnologias e serviços de saúde. Contudo,  esse modelo não configura que o paciente tenha que receber uma assistência meramente curativa, mas sim que suas demandas sejam atendidas na sua totalidade, com ênfase às ações de prevenção de agravos e promoção da saúde. Nesse contexto, destaca-se a atenção básica.

Embora haja necessidade de aumentar a capilaridade e a difusão da atenção básica no SUS nas diversas regiões do Brasil, novas demandas são requisitadas, como a incorporação e execução qualificada dos serviços farmacêuticos no âmbito da assistência farmacêutica, na gestão dos serviços de saúde, na prestação de serviços clínicos, na composição da equipe da estratégia saúde da família (por intermédio do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF), entre outros.

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de 2002 emitidas pelo Ministério da Educação estabelecem que no seu artigo 3º que “o curso de graduação em Farmácia tem como perfil do formando egresso/profissional o Farmacêutico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual”. Isso implica dizer que todos os estabelecimentos de saúde, independente do tipo de assistência oferecida ao paciente, contará com um profissional que possui condições de atuar juntamente com a equipe multiprofissional de saúde no sentido de contribuir nos processos de cura, recuperação, reabilitação e promoção da saúde da comunidade atendida. Isto é, não basta garantir a presença desse profissional nos ambulatórios e hospitais, ele também possui competência profissional, além de direito do ponto de vista legal (discussão a seguir) para a sua inserção na atenção básica.

A Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, é discutido no seu 5º artigo que “no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de Farmacêutico habilitado na forma da lei“. Dessa forma, além de o Farmacêutico ser o profissional apto a atuar na assistência à saúde independente do nível de complexidade, em função de regulamentos que versam sobre o tema, se faz obrigatória a sua presença para o funcionamento das farmácias e isso inclui aquelas pertinentes à atenção básica em saúde.

Infelizmente a incorporação do Farmacêutico na atenção básica no Brasil se dá de forma incipiente. Muitos centros, postos de saúde e clínicas da saúde família não contam com esse profissional. Mais problemático é o fato de que alguns desses estabelecimentos funcionam sem a presença desse profissional e ainda há dispensação de medicamentos sob controle especial, como aqueles pertinentes à Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Esse fato contraria o disposto na Portaria supracitada, pois no seu artigo 68 é apresentado que “as substâncias constantes das listas deste Regulamento deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do Farmacêutico”.

Em 2009 o Ministério da Saúde publicou “as diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do SUS”. O documento divide os serviços farmacêuticos em duas categorias: os serviços técnico-gerenciais e os serviços farmacêuticos técnico-assistenciais. Os primeiros estão voltados para as atividades compreendidas no ciclo logístico da assistência farmacêutica, como programação, aquisição e armazenamento, por exemplo. Já os assistenciais são representados por serviços compreendidos nas ações clínicas e de promoção da saúde pelo Farmacêutico, como a dispensação, orientação farmacêutica, seguimento farmacoterapêutico, ações de educação em saúde e suporte técnico para a equipe de saúde.

Desse modo, o Farmacêutico possui todo um aparato legal, entre outros documentos elaborados pelo próprio Ministério da Saúde, que ressaltam a sua imprescindibilidade tanto na perspectiva de responsável técnico para o funcionamento das farmácias da atenção básica, quanto no contexto do atendimento das necessidades do usuário na perspectiva da integralidade em saúde. Pelas atividades descritas acima, são amplas as possibilidades de atuação do Farmacêutico na atenção básica, sendo notória a diversidade de funções que podem ser realizadas por esse profissional, desde as atividades de gestão para oferta regular de insumos e tecnologias em saúde, até uma prática mais clínica, dedicada à promoção do uso racional de medicamentos e a promoção da saúde do usuário.

Crédito da imagem: Flickr

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