Aprofunde seus conhecimentos sobre os medicamentos isentos de prescrição

Aprofunde seus conhecimentos sobre os medicamentos isentos de prescrição

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Os medicamentos de venda livre ou medicamentos isentos de prescrição são também denominados MIPs ou ainda: OTC-que é uma sigla que corresponde ao termo em inglês: over the counter – que, ao traduzirmos equivale a “sobre o balcão”. Esse grupo de medicamentos, como o próprio nome sugere, não necessita de prescrição/ receita de um profissional de saúde habilitado (neste caso compreendido como dentista ou médico), sua embalagem não possuem tarja e são indicados para tratar problemas de saúde autolimitados muitas vezes descritos como sintomas e males menores (azia, tosse, dores na garganta, etc.). No entanto, esses fatos citados anteriormente não excluem a necessidade de orientação do profissional Farmacêutico durante o seu uso, pois, dessa forma é assegurado o uso racional dos medicamentos e a prevenção dos possíveis agravos relacionados à farmacoterapia.

Ao falarmos em MIPs temos que destacar um procedimento diretamente relacionado – a automedicação- que é um dos principais constituintes do processo do autocuidado, o qual consiste na seleção e uso de medidas farmacológicas pelo próprio paciente ou pessoas não habilitadas, para o tratamento paliativo ou curativo de alguma problema de saúde ou agravo. A associação dos medicamentos isentos de prescrição com a automedicação é muito comum, devido à sua facilidade de acesso. Mesmo sendo amplamente discutida pelos profissionais da saúde como uma prática arriscada e que não deve ser promovida, a automedicação pode ser muito benéfica para o paciente quando executada de maneira correta e racional. Entre suas vantagens destaca-se a facilidade de acesso ao tratamento de pequenos agravos, nos quais seria desnecessária uma intervenção realizada por um profissional de saúde médico ou dentista. Entretanto, quando executada de maneira irracional, pode gerar diversos problemas preocupantes, como interações medicamentosas, resistência bacteriana, dependência, reações e efeitos adversos, intoxicação, entre outros.
Para que se haja um controle desses medicamentos no que se diz respeito a agravos quanto ao uso irracional, padronização em sua dispensação, regularização da prescrição pelos profissionais habilitados, entre outro fatores, é necessário seguir as resoluções e instruções normativas acerca dessas classes. Há uma vasta legislação brasileira relacionada aos medicamentos isentos de prescrição que abordam importantes pontos:

  • RDC nº 26 DE 30 DE MARÇO DE 2007: refere-se aos medicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos e prevê que os mesmos serão isentos da obrigatoriedade de prescrição em duas situações específicas: quando contiverem dinamização(ões) igual(is) ou acima do valor descrito na Tabela de Potências para Registro e Notificação de Medicamentos Dinamizados e até 6CH ou 20D, inclusive e na forma farmacêutica de uso externo.
  • Instrução normativa nº 05 de 11 de Dezembro de 2008: lista os medicamentos fitoterápicos de registro simplificado, nas quais se encontram como isentos de prescrição: a castanha-da-índia, alho, babosa, uva-ursi, centela, alcachofra, soja, alcaçuz, hortelã, ginseng, guaraná e erva-doce. Já a Resolução 546 de 21 de Julho de 2011 aborda a indicação desses medicamentos por um Farmacêutico habilitado, baseado em seus conhecimentos técnico-científicos. A indicação deve ser registrada em documento emitido em duas vias, sendo uma para o paciente e outra para o arquivo do estabelecimento. O principal objetivo da indicação farmacêutica de fitoterápicos é prevenir problemas relacionados ao seu uso sem orientação, assim como promover a adesão ao tratamento.
  • RDC nº 44 de 17 de agosto de 2009: menciona que a propaganda de medicamentos isentos de prescrição deve atender a legislação específica e cita também que as frases de advertência devem estar em destaque e de acordo com a legislação pertinente. A RDC nº 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 também refere-se a propagandas, publicidade e informações de medicamentos das mais diversas formas e meios de veiculação e o seu título II é dedicado exclusivamente aos medicamentos industrializados isentos de prescrição citando, entre outros, exemplos de frases de advertência que devem ser utilizadas bem como outras que são vedadas.
  • Resolução nº 586 de 29 de agosto de 2013: o art. 5º afirma que o Farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do Farmacêutico. Cita que a prescrição deve estar fundamentada em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. Essa Resolução aborda também a questão de o profissional Farmacêutico durante sua anamnese ter a percepção de quando realizar o encaminhamento aos demais profissionais. De acordo com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) a conduta do Farmacêutico deve ser documentada em formulários específicos para registro dos serviços clínicos realizados. O encaminhamento para outros profissionais deve ser executado cuidadosamente, de modo que tanto o paciente quanto o profissional que vai recebê-lo tenham um conhecimento do caso e avaliem bem a recomendação executada pelo Farmacêutico.
  •  Resolução Anvisa nº 98 de 1 de agosto de 2016: essa resolução revoga a RDC 138/2003  (que cita a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) que são os os grupos terapêuticos considerados isentos de prescrição (com exceção daqueles que são administrados por via parenteral que são de venda sobre prescrição médica), suas indicações terapêuticas e os cuidados e restrições que devem ser considerados em cada grupo de medicamentos) e foi feita devido a uma lacuna que havia na RDC 138  que impossibilitava a atualização da lista  dos medicamentos isentos de prescrição.  A Resolução nº 98  trata dos critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição e seu ponto alto está ao citar os sete itens que devem ser considerados para que o medicamento seja considerado como isento de prescrição.

Outro ponto que gerou bastante polêmica e modificação ao longo dos anos, diz respeito à localização dos medicamentos de venda livre nos estabelecimentos. A RDC 44 preconizava que os medicamentos deveriam permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. Já a Instrução Normativa –IN nº 10 de 17 de agosto de 2009, a confirmava, aprovando que apenas os medicamentos fitoterápicos, os medicamentos administrados por via dermatológica e os sujeitos a notificação simplificada (como água boricada, carbonato de cálcio e permanganato de potássio, por exemplo) poderiam permanecer ao alcance dos usuários. Na época, o intuito foi de reduzir os casos de automedicação e evitar o uso irracional de medicamentos.
Após alguns anos de muitos questionamentos sobre o impedimento dos MIPs fora do balcão, a ANVISA constatou por meio de estudos que com a RDC 44 de 17 de Agosto de 2009, houve prejuízo na escolha por parte do consumidor no momento da compra dos medicamentos de venda livre, devido a “empurroterapia” praticada. Então, a Agência decidiu alterar o artigo 40 da RDC 44/2009 e revogar a Instrução Normativa IN nº 10 de 17 de agosto de 2009 por meio da Resolução – RDC nº 41 de 26 de julho de 2012, após Consulta pública.
Essa nova Resolução, preconiza que os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance dos usuários. Os MIPs de mesmo princípio ativo devem permanecer organizados em um mesmo local e serem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) do(s) princípio(s) ativo(s) ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário. Porém, devem ser dispostos de forma separada dos demais produtos comercializados na área de auto-serviço. Vale ressaltar, que na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum:

“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”

Em todo o processo de indicação de MIPs deve-se dispor de atenção redobrada os seguintes grupos:

Idosos: pois o funcionamento de seu organismo é mais lento e isso exige uma redução na dose do medicamento. Como os idosos costumam também ter múltiplas doenças, em alguns casos eles acabam tomando mais de um medicamento e isso pode ocasionar reações indesejadas mais frequentes e até interações medicamentosas. É fundamental o acompanhamento dos idosos pela família nas consultas médicas e na administração de medicamentos, de forma que sejam respeitados os horários e as doses dos medicamentos e sem interromper o tratamento. Neste caso, quando necessário o manejo de problemas autolimitados e sintomas é importante a consulta e orientação do médico.

Crianças: pois elas reagem de forma diferente dos adultos e são a população mais afetada nos casos de intoxicação. Por isso, deve-se utilizar sempre medicamentos de uso pediátrico e nunca de uso adulto. É importante que a receita seja clara quanto à forma de administração, dosagem e tempo de duração do tratamento. Não se deve utilizar medicamentos contra tosse e resfriados em crianças com menos de dois anos de idade, a não ser que o médico dê orientações específicas para utilizá- los.

Um dos principais agravos relacionados ao uso inadequado dos medicamentos são as intoxicações, sejam elas intencionais ou não. No Brasil há cerca de 25 mil casos de intoxicação por medicamentos anualmente e as circunstâncias que as ocasionam são muito variadas e devem ser constantemente avaliadas, na busca de medidas para evitar esses episódios. Os medicamentos de venda livre apresentam um papel relevante no que se diz respeito às intoxicações, pois em um número elevado de domicílios existem estoques desses medicamentos. As intoxicações intencionais são em grande parte causadas por medicamentos que agem no sistema nervoso central. Em contrapartida, grande parte das intoxicações causadas por medicamentos de venda livre são acidentais, o que pode demonstrar a falta de orientação a respeito dos riscos, armazenamento inadequado, falta de atenção quanto à data de validade e até mesmo facilidade de alcance da população infantil. Desta forma, pode-se observar que o risco de intoxicação é um fator que demonstra a importância da orientação farmacêutica bem executada no ato de dispensação.

Pessoas que fazem uso da polimedicação independente da idade e também pessoas que tiveram alta recente devem ter atenção redobrada.

Referências

Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) O que devemos saber sobre medicamentos

Associação brasileira da indústria de medicamentos isentos de prescrição Conheça o Mip

Associação Catarinense de Medicina Perfil da automedicação em idosos participantes de grupos da terceira idade de uma cidade do sul do Brasil

Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo Organização Pan-Americana da Saúde Fascículo II – Medicamentos Isentos de Prescrição / Projeto Farmácia Estabelecimento de Saúde]

Dicionário Online de Português OTC

Portal de Periódicos Científicos UNESP Análise das propagandas dos medicamentos isentos de prescrição veiculadas em revistas para prescritores na área médica

Portal de Periódicos Científicos UNESP Papel dos medicamentos nas intoxicações causadas por agentes químicos em município da Bahia, no período de 2007 a 2010

Revista Interdisciplinar UNINOVAFAPI A prática da automedicação entre estudantes de uma instituição de ensino superior de Teresina-PI

Scielo Estoque doméstico e uso de medicamentos em uma população cadastrada na estratégia saúde da família do Brasil

Scielo Padrão de consumo de medicamentos sem prescrição médica na cidade de Porto Alegre, RS

Crédito da imagem: Flickr

 

 

 

 

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