Dicas de Farmacêuticos: situações que pessoas com HIV podem viver

Tempo de leitura: 5 minutos

O HIV é um retrovírus adquirido por contato sexual desprotegido ou com fluidos corporais (sêmen, sangue, fluido vaginal, leite materno) de pessoa contaminada. Ele age principalmente agredindo as células de defesa do corpo humano. Possui o tipo HIV1 e o HIV2 como formas principais.

A Aids é a doença causada pela infecção do HIV na pessoa não tratada. É uma doença que pode ser tratada, para que o infectado pelo HIV não morra, porém uma vez infectado pelo vírus HIV, a pessoa não pode ser considerada curada ou totalmente livre do HIV, pelas terapias existentes em 2024.

Mas o que ninguém fala é:

1 – Carga Viral indetectável

Ocorre quando a pessoa vivendo com o HIV e fazendo seu tratamento, impede a multiplicação do vírus em seu corpo de forma que este não pode ser detectado por exames de sangue de carga viral. Ao se tornar Indetectável, a pessoa com HIV não transmite o HIV a terceiros em caso de relação sexual e contato do sangue com a pele do outro.

2 – Quando o portador do HIV deve contar sobre sua sorologia?

Segundo a Lei 14.289, de 2022 a pessoa vivendo com HIV tem direito ao sigilo e esta somente deve obrigatoriamente contar sobre sua sorologia quando for fazer procedimento cirúrgico invasivo e quando for manter relação sexual desprotegida, esta possuindo carga viral detectável.

3- Sofri um acidente de carro e cortei a cabeça. Devo contar aos acidentados e profissionais socorristas?

A pessoa deve usar o bom senso e proteger seus similares, porém para pessoas que possuem carga viral detectável, profissionais de saúde devem usar luvas e outros equipamentos de proteção em todo e qualquer atendimento médico, o que os protegeria contra uma infecção acidental. Para as outras pessoas, estas devem ser informadas sobre o HIV do acidentado em caso de exposição ao sangue, como contato direto do sangue do infectado com olhos, boca e ouvido de terceiros, pelos eventos do acidente, caso contrário não é uma obrigatoriedade.

4- Ainda não sou indetectável e fui mordido por um cachorro, vou transmitir o HIV?

O vírus HIV que infecta humanos não infecta animais como cachorro, gato, pássaros, ruminantes, suínos e equinos, assim como não permanece viável na boca do animal, caso venha a morder outra pessoa.

Outras formas de vírus causam doenças imunológicas que podem ser consideradas como Aids canina e Aids felina.

5- Sou indetectável, posso doar sangue?

Infelizmente, mesmo a pessoa possuindo carga viral indetectável, ela ainda é HIV+ e de acordo com as regras brasileiras e internacionais, pessoas com status sorológico HIV+ não podem doar sangue.

6- Me trato, sou indetectável, posso transar sem camisinha, pois não vou mais contrair HIV?

Estar em dia com o tratamento antirretroviral e ser indetectável não impede a pessoa vivendo com HIV de ter uma reinfecção pelo HIV, caso este, entre em contato com o HIV 2 ou uma forma resistentes ao coquetel que ela use, por isso ela pode sim se contaminar com o HIV uma segunda vez. Além disso, o tratamento ao HIV não protege o paciente de outras Infecções Sexualmente Transmissíveis. 

7- Contei a familiar e este me expos na internet como “Aidetico”

Segundo a justiça brasileira:

Configura Injúria a discriminação efetuada contra portador do vírus HIV, ao divulgar sua condição de HIV+ para constrangê-lo perante terceiros. Assim como também configura difamação, o ato de comunicar a terceiros, com intuito de difamar, ofender e causar prejuízo.

Neste caso, quem for vítima, deve procurar seus direitos junto a defensoria pública e a polícia.

Art. 10 Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

(…)

V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender lhe.

8- Como devo tratar sem ofender, a pessoa que se contaminou com o HIV?

De acordo com o Guia de Terminologia do UNAIDS, lançado em 2017, o termo ‘portador do vírus da AIDS’ ou ‘portador do HIV’ é incorreto, estigmatizante e ofensivo para muitas pessoas vivendo com HIV. Como substituição, recomenda-se o uso de ‘pessoa vivendo com HIV’.

9- Contrai o HIV e agora não posso ser mãe

Pessoas vivendo com HIV não perdem o direito a maternidade e paternidade. Para exercerem este direito é preciso que tomem sua medicação, façam o planejamento da gravidez e o acompanhamento durante a gestão e parte, pois tanto o parceiro não será infectado, quanto o bebê nascerá sem se contaminar.

10- Direitos das pessoas vivendo com HIV

No Brasil são alguns direitos nacionais: Saque do FGTS, isenção de impostos, sigilo no trabalho, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em casos específicos, prioridade em processos judiciais e direitos estaduais como gratuidade do transporte público e meia-entrada em eventos culturais.

Por: Vinícius Lôbo, Farmacêutico Clínico e Virologista

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Fonte:

– Ministério da Saúde do Brasil, Saúde de A a Z: Aids/HIV. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aids-hiv

– Unaids, “Viver em Positivo: Guia rápido para jovens vivendo com HIV e seus direitos. Disponível em: https://unaids.org.br/2021/08/unaids-lanca-guia-viver-em-positivo-destinado-a-jovens-vivendo-com-hiv/

– OPAS, HIV/Aids: Disponível em: https://www.paho.org/pt/topicos/hivaids

VEJA INFOGRÁFICOS ABAIXO:

crédito da imagem: Henrique Nascimento em 01/12/2017 e Farmacêuticos do Cerrado


crédito da imagem: Sulamerica saúde e Farmacêuticos do Cerrado

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