Saiba mais sobre a Ivermectina, Hidroxicloroquina, Cloroquina e Nitazoxanida no SNGPC

Saiba mais sobre a Ivermectina, Hidroxicloroquina, Cloroquina e Nitazoxanida no SNGPC

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Claudio Ferreira é o criador e desenvolvedor do sistema SNGPC Remoto. Mais de 3000 farmácias já utilizaram seu sistema desde 2008 quando foi criado. Atualmente em torno de 500 farmácias espalhadas por todo o Brasil utilizam o sistema que pode ser obtido acessando o endereço : cma sistemas

Hoje ele falará ao Diário Farma sobre 4 medicamentos em relação ao envio para de informações dos mesmos para a ANVISA:

Com vistas a mitigar o uso indiscriminado de medicamentos e a situação de emergência em saúde pública, dado a atual situação pandêmica da sociedade em razão do novo coronavírus, a edição desta quinta feira 23/07/2020 traz uma nova resolução da ANVISA (RDC 405/2020) que atualiza a lista de medicamentos de controle especial, incluindo a IVERMECTINA, HIDROXICLOROQUINA, CLOROQUINA E NITAZOXANIDA como medicamentos com venda somente com retenção da primeira via de receita de controle especial.

Com isso automaticamente as receitas que contenham esses princípios ativos deverão ser lançadas no SNGPC (Sistema nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados)

Algumas dúvidas mais comuns relativos ao lançamento no SNGPC :

1) A receita vem com esses princípios e também com outros medicamentos pertencentes a outras classes, devo lançar também no SNGPC ?

R : Sim, mas somente o medicamento que contém o princípio controlado.

2) Tipo de Receita :

Deve ser lançada no SNGPC como Receita de Controle Especial (2 vias). Apesar de a RDC ter retirado esse medicamentos da lista C1, a RDC e nem a equipe do SNGPC/ANVISA
não criaram outro tipo de receita específico para elas e nem mudaram a classe terapêutica que permanece “Sujeito a controle especial” para efeito de lançamento no SNGPC.

3) A receita é valida por 30 dias a contar do dia da emissão.

4) Medicamentos contendo IVERMECTINA existentes na farmácia antes de 23/07/2020 :

R: Não há obrigatoriedade de serem escrituradas no SNGPC, nem a entrada e por consequência nem a saída, no entanto podem ser escrituradas em sistema manual ou informatizado da farmácia, externo ao SNGPC. Somente há obrigatoriedade de lançar no sistema as notas e receitas que chegarem a partir dessa data.

Segundo o site do CFF, “não é necessário entregar relatório de controle de estoque aos órgãos de vigilância sanitária e nem levar a receitas de outros estados para serem vistadas.”

5) Não foi estabelecido limites de quantidades para dispensação

6) As Ivermectinas que constavam no estoque antes dessa resolução a partir de agora ficam sobre a condição de venda com prescrição e retenção de receita porém sem lançamento no SNGPC. As notas fiscais contendo Ivermectina que chegarem no estabelecimento a partir de 23-07-20 deverão ser lançadas no SNGPC normalmente.

RDC 405/2020 na íntegra


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