Tempo de leitura: 4 minutos
A Radiofarmácia surgiu historicamente em 1905, após a descoberta, em 8 de novembro de 1895, do Raio-X por Wilhelm Conrad Roentgen, em seu laboratório. De lá para cá foi atualizada e aperfeiçoada até chegar ao estágio que encontramos hoje.
Neste cenário nos deparamos definições bem precisas sobre o tema, tais como:
Radiofarmácia – que é a especialidade farmacêutica responsável pela produção, manipulação, controle de qualidade e fracionamento de Radiofármacos.
Radiofármacos – é toda substância que por sua forma farmacêutica, quantidade e qualidade de radiação, que pode ser utilizadas no diagnóstico e no tratamento de enfermidades dos seres vivos.
No Brasil estima-se que mais de 3 milhões de pacientes/ano são atendidos com o uso de Radiofármacos. Estes que podem ser produzidos em indústrias farmacêuticas bem como em hospitais especializados.
Em nosso país, tal manipulação está estipulada por Lei, emendas e resoluções que começaram a partir da Emenda Constitucional 49. A Emenda Constitucional 49, de 8 de fevereiro de 2006, exclui do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta para usos médicos, agrícolas e industriais.
Com isso foram criados mais alguns atos regulatórios:
– ANVISA, RDC 63/09 – Aprova as Boas Práticas de Fabricação relacionadas aos Radiofármacos.
– ANVISA RDC 64/09 – Aprova os requisitos para Registro de Radiofármacos.
– ANVISA, RDC 38/08 – Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear “in vivo”.
– Conselho Federal de Farmácia, Resolução 486/08 – Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área de radiofarmácia e dá outras providências.
Tais resoluções garantem ao Farmacêutico especializado em Radiofármacos:
– Responsabilidade técnica e desempenho de funções especializadas em empresas de produção, comercialização, importação, exportação, distribuição ou em instituições de pesquisa que produzam Radiofármacos;
Bem como regime de trabalho individualizado, regulamentado por Lei Federal como o de:
a) Regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho;
b) Férias de vinte dias consecutivos, por semestre de atividade profissional, não acumuláveis;
c) Gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento.
Atualmente o Brasil é bastante desenvolvido na área de radiofármaco. A maior parte da demanda nacional é atendida por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), autarquia do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) à qual o Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear (CDTN) está subordinado. Até alguns anos atrás a Cnen detinha o monopólio da produção e uso de radioisótopos para marcar novas moléculas por meio do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), de São Paulo – a grande unidade de produção de material radioativo no País -, e também pelo Instituto de Energia Nuclear (IEN), no Rio de Janeiro. Mas, embora em pequena quantidade, o Brasil ainda importa uma parte do material radioativo que precisa para medicina nuclear.
O mercado de trabalho na área de Radiofarmácia está em plena expansão. Com a quebra do monopólio para a produção de radiofármacos de meia-vida curta, ocorrida em 2006, houve a necessidade iminente de profissionais com experiência em Radiofarmácia e Radioquímica para dar suporte aos centros produtores de radiofármacos que estavam se desenvolvendo no país. Outro aspecto importante é a demanda, existente na atualidade, por profissionais com conhecimentos específicos para atuação em centros de Medicina Nuclear. Sendo assim, o mercado de trabalho tende a crescer nos próximos anos no Brasil e no mundo, para farmacêuticos entre outros.
Porém cursos de Especialização e atualização neste assunto ainda estão restritos a São Paulo e Rio de Janeiro.
Crédito da imagem: Wikipedia
Referências
Artigo: História da radiofarmácia e as implicações da Emenda Constitucional N. 49, disponível na base de dados Scielo
Associação Brasileira de Radiofarmácia [Cartilha de Radiofarmácia]
Conselho Federal de Farmácia [Resolução nº 486 de 23 de setembro de 2008]
Lei Federal nº1.234, de 14 de novembro de 1950 [Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.]
CNEN [Comissão Nacional de Energia Nuclear]
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo [Radiofarmácia]