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Com as decisões judiciais e pressão popular sobre a importação e uso, o canabidiol figurou por muito tempo tema importante de diversos tipos de discussões por toda sociedade brasileira. Após ampla análise do caso, a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), decidiu no início desse ano a incorporação do canabidiol como substância controlada pertencente à lista C1 da portaria 344/1998. Dentre os ganhos advindos da legalização do canabidiol, encontram-se a maior facilidade na realização de pesquisas com essa substância e agilidade na importação dos medicamentos à base do canabidiol.
Embora as discussões concentram-se sobre a propriedade terapêutica do canabidiol como anticonvulsivante, especialmente no tratamento da epilepsia refratária, existem outros estudos que abordam outras possibilidades terapêuticas para a substância.
Um estudo de revisão brasileiro publicado em 2012 discutiu em seus resultados que estudos em animais de laboratório, voluntários saudáveis e pacientes com transtornos de ansiedade sustentam a proposta do canabidiol como uma nova droga com propriedades ansiolíticas. Além disso, o canabidiol mostrou-se capaz de reduzir a ansiedade em pacientes com transtorno de ansiedade social. Também foi identificado que o canabidiol possui perfil de segurança adequado e boa tolerabilidade. Em relação ao mecanismo de ação que resulta os efeitos ansiolíticos, as evidências apontam para o envolvimento do sistema serotoninérgico, provavelmente através da ação direta dos receptores 5-HT1A. Mas também é levantada a hipótese de mecanismo adjacentes envolvendo outros sistemas, como o próprio sistema endocanabinoide.
Um outro estudo brasileiro, realizado por Zuardi e publicado em 2008, discutiu os potenciais efeitos terapêuticos do canabidiol, com destaque para: anticonvulsivante, sedativo, ansiolítico, antipsicótico, anti-inflamatório, anti-oxidativo e neuroprotetor. Contudo, o autor recomenda a necessidade de realização de estudos clínicos para subsidiar adequadamente avaliação de efetividade e segurança do medicamento para os desfechos clínicos supracitados.
Uma revisão da Cochrane publicada em 2014 que aborda o uso de canabinóides para o tratamento da epilepsia discute na sua conclusão que não há dados de estudos clínicos em quantidade satisfatória que ilustrem a real efetividade do canabidiol para o tratamento da epilepsia. O único efeito adverso apontado pela revisão dos estudos clínicos com os pacientes que usaram o canabidiol foi sonolência leve. Contudo, o estudo aponta que o curto período de realização das pesquisas clínicas podem ter acarretado no levantamento incompleto das reações adversas advindas do uso do canabidiol.
Embora o tema do uso terapêutico seja polêmico para muitos brasileiros, pelo fato de o canabidiol ser um derivado da Cannabis sativa (conhecida como maconha) e, essa por sua vez ainda constitui droga ilícita no Brasil, acredita-se que os avanços oriundos da legalização no nosso país favorecerão a realização de estudos que mostrem com maior precisão o potencial terapêutico dessa substância para o tratamento não somente da epilepsia refratária, mas também outras enfermidades, conforme apontam estudos preliminares.
Referências
ANVISA. Canabidiol é reclassificado como substância controlada.
SCHIER, A. R. M. et al. Cannabidiol, a Cannabis sativa constituent, as an anxiolytic drug. Revista Brasileira de Psiquiatria. v.34, suppl.1, p. 104-110, 2012.
ZUARDI, A. W. Cannabidiol: from an inactive cannabinoid to a drug with wide spectrum of action. Revista Brasileira de Psiquiatria, vol.30, n.3, p. 271-280, 2008.
GLOSS D, VICKREY B. Cannabinoids for epilepsy. Cochrane Database Syst Rev. 2012 Jun 13;6.
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Excelente abordagem já que se trata de um assunto muito relevante em prol da terapia farmacológica utilizada em outros países.